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AgRg no AREsp 202404254573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2791293
- Registro
- 202404254573
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial
inadmitido. Súmula 83 do STJ. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte contra decisão que inadmitiu recurso especial,
fundamentando-se na aplicação da Súmula 83 do STJ e na ausência de
violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.
2. O agravante alega omissão do Tribunal de origem ao não analisar
com profundidade as razões para busca e apreensão, sustentando que
os agravados praticam comércio de entorpecentes, com base em
relatório de inteligência do GAECO e histórico criminal dos
investigados.
3. A decisão recorrida considerou insuficientes os subsídios
apresentados para embasar a medida invasiva, destacando a
necessidade de maiores diligências investigatórias, conforme o art.
240, §1º, do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 83 do STJ, está
correta ao considerar que o acórdão recorrido está em conformidade
com a jurisprudência dominante e que não há omissão ou erro de fato
que justifique a revisão da decisão.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que não exige o enfrentamento de todos os argumentos do
recorrente, desde que os fundamentos declinados no decisum bastem
para solucionar a controvérsia.
6. O acórdão recorrido abordou a questão controvertida de forma
coerente e completa, afastando a apontada contrariedade, e a
aplicação da Súmula 83 do STJ se justifica pela conformidade da
decisão recorrida com a jurisprudência do STJ.
7. O recurso não apresenta argumentos novos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sendo correta a manutenção da
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "A aplicação da Súmula 83 do STJ é justificada
quando a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência
dominante, não havendo necessidade de enfrentamento de todos os
argumentos do recorrente".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §1º; CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.