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AgRg no AREsp 202400093896 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2545404
Registro
202400093896
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de vício de representação não sanado, conforme art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. 2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mas deixou o prazo transcorrer sem regularização. 3. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso destacou que, apesar de o advogado do agravante ter sido intimado, não adotou as providências necessárias para sanar o vício, mesmo com os autos em segredo de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de regularização do vício de representação, mesmo após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ. 4. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências necessárias para sanar vícios processuais, especialmente quando regularmente intimada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências necessárias para sanar vícios processuais."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.