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AgRg no AREsp 202400093896 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2545404
- Registro
- 202400093896
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em
recurso especial, em razão de vício de representação não sanado,
conforme art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ.
2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação,
consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do
recurso especial, mas deixou o prazo transcorrer sem regularização.
3. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso destacou que,
apesar de o advogado do agravante ter sido intimado, não adotou as
providências necessárias para sanar o vício, mesmo com os autos em
segredo de justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de regularização do vício de representação, após
intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A ausência de regularização do vício de
representação, mesmo após intimação, impede o conhecimento do agravo
em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ.
4. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências
necessárias para sanar vícios processuais, especialmente quando
regularmente intimada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização do vício de
representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em
recurso especial. 2. O segredo de justiça não exime a parte de
adotar as providências necessárias para sanar vícios processuais."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.