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AgRg no AREsp 202501191911 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2901881
- Registro
- 202501191911
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA.
DECADÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em
Recurso Especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253,
parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
2. A agravante foi condenada a pena de detenção em regime aberto
pelo crime previsto no art. 303, § 1º, do CTB. O Tribunal de origem
manteve a condenação. A defesa alegou decadência pela ausência de
representação expressa da vítima, mas o pedido foi considerado
precluso.
3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 07 e 83 do
STJ, por demandar reexame de fatos e provas e por estar em
consonância com a jurisprudência do STJ, que dispensa formalidades
na representação em crimes de ação penal pública condicionada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de representação formal da vítima impede a persecução
penal em crimes de lesão corporal culposa, considerando a alegação
de decadência.
5. Outra questão é se a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial, baseada nas Súmulas 07 e 83 do STJ, foi correta,
considerando a necessidade de reexame de provas e a consonância com
a jurisprudência.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ dispensa
formalidades na representação em crimes de ação penal pública
condicionada, bastando a manifestação de vontade da vítima ou de seu
representante legal.
7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi correta,
pois a análise do recurso demandaria reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 07 do STJ.
8. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, conforme a Súmula 83, que impede o
conhecimento do recurso especial pela divergência quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A representação nos crimes de ação penal
pública condicionada à representação não exige formalidades,
bastando a manifestação de vontade da vítima. 2. A análise de
recurso especial que demanda reexame de fatos e provas é vedada,
conforme a Súmula 07 do STJ. 3. A consonância da decisão recorrida
com a jurisprudência do STJ impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência, conforme a Súmula 83 do STJ".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.