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AgRg no AREsp 202402997508 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2717720
- Registro
- 202402997508
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO ELEVADO AOS COFRES
PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o acórdão
das instâncias ordinárias, as quais exasperaram a pena-base com
fundamento nas consequências do delito, consistente em elevado
prejuízo causado ao erário em razão de sonegação tributária no valor
de R$ 1.365.510,78, relativos ao IRPJ, PIS, CSLL, COFINS e
Contribuição Previdenciária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a
majoração da pena-base com fundamento nas consequências do crime,
quando demonstrado expressivo prejuízo financeiro aos cofres
públicos em crime contra a ordem tributária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite a exasperação da pena-base com
fundamento nas consequências do crime, quando estas forem
concretamente demonstradas e ultrapassarem os elementos típicos da
infração penal.
4. As instâncias ordinárias justificaram de forma idônea a majoração
da pena-base com base no valor expressivo do prejuízo causado ao
erário, o qual superou 1,3 milhão de reais, evidenciando gravidade
concreta da conduta.
5. O controle exercido pela instância especial sobre a dosimetria da
pena deve restringir-se à legalidade da motivação adotada, sendo
incabível o reexame do juízo valorativo das instâncias ordinárias,
salvo manifesta irrazoabilidade ou ausência de fundamentação, o que
não se verifica no caso.
6. A decisão monocrática foi proferida em conformidade com a Súmula
83 do STJ, aplicável aos recursos especiais interpostos com base na
alínea "a" do permissivo constitucional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "É possível o recrudescimento da pena-base com
fundamento no prejuízo sofrido pelos cofres públicos, quando o valor
deste representar montante elevado".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.