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AgRg no AREsp 202402997508 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2717720
Registro
202402997508
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO ELEVADO AOS COFRES PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o acórdão das instâncias ordinárias, as quais exasperaram a pena-base com fundamento nas consequências do delito, consistente em elevado prejuízo causado ao erário em razão de sonegação tributária no valor de R$ 1.365.510,78, relativos ao IRPJ, PIS, CSLL, COFINS e Contribuição Previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a majoração da pena-base com fundamento nas consequências do crime, quando demonstrado expressivo prejuízo financeiro aos cofres públicos em crime contra a ordem tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a exasperação da pena-base com fundamento nas consequências do crime, quando estas forem concretamente demonstradas e ultrapassarem os elementos típicos da infração penal. 4. As instâncias ordinárias justificaram de forma idônea a majoração da pena-base com base no valor expressivo do prejuízo causado ao erário, o qual superou 1,3 milhão de reais, evidenciando gravidade concreta da conduta. 5. O controle exercido pela instância especial sobre a dosimetria da pena deve restringir-se à legalidade da motivação adotada, sendo incabível o reexame do juízo valorativo das instâncias ordinárias, salvo manifesta irrazoabilidade ou ausência de fundamentação, o que não se verifica no caso. 6. A decisão monocrática foi proferida em conformidade com a Súmula 83 do STJ, aplicável aos recursos especiais interpostos com base na alínea "a" do permissivo constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "É possível o recrudescimento da pena-base com fundamento no prejuízo sofrido pelos cofres públicos, quando o valor deste representar montante elevado".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.