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AgRg no AREsp 202402354454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2679392
- Registro
- 202402354454
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não
persecução penal. Reexame de provas. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, fundamentada na incidência das Súmulas 7
e 83 do Superior Tribunal de Justiça, devido à ausência de
impugnação específica e adequada a todos os fundamentos da decisão
agravada e à necessidade de reexame de provas.
2. O recorrente, por meio da Defensoria Pública da União, alegou
violação aos artigos 44 e 45 do Código Penal, quanto à
desproporcionalidade do valor imposto para a prestação pecuniária, e
contestou a negativa de concessão do benefício do Acordo de Não
Persecução Penal, introduzido pela Lei n° 13.964/19.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser provido diante da alegação de desproporcionalidade da pena
pecuniária e da negativa de concessão do Acordo de Não Persecução
Penal, considerando a retroatividade da norma penal mais benéfica.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que não reconhece direito subjetivo do
réu à celebração do Acordo de Não Persecução Penal, cabendo ao
Ministério Público, de forma motivada, decidir sobre a oferta do
acordo.
5. A reanálise dos fundamentos da condenação demanda reexame
probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, impedindo a atuação
excepcional desta Corte.
6. O agravo regimental não apresentou elementos capazes de alterar a
conclusão do julgado, que está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, conforme a Súmula 83.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não há direito subjetivo do réu à
celebração do Acordo de Não Persecução Penal, cabendo ao Ministério
Público decidir sobre a oferta do acordo. 2. A reanálise de
fundamentos que demandam reexame probatório é vedada pela Súmula 7
do STJ. 3. A decisão que está em conformidade com a jurisprudência
do STJ não pode ser alterada, conforme a Súmula 83".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 14; CP, arts. 44
e 45; CF/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.545.491/TO,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.08.2024; STJ,
AgRg no HC 766.663/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 19.12.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.