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AgRg no HC 202502054079 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1008942
- Registro
- 202502054079
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRA
REVISÃO CRIMINAL DE ORIGEM. TESES DE PROVAS ILÍCITAS. ACÓRDÃO DE
ORIGEM ADEQUADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado contra revisão criminal de
origem de uma condenação por tráfico de drogas e uso de documento
falso, alegando apenas a nulidade das provas obtidas por busca
pessoal e domiciliar sem fundadas suspeitas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se as provas que fundamentaram a condenação poderiam ser
consideradas ilícitas no presente momento processual e pela via
eleita pela defesa.
III. Razões de decidir
3. A revisão criminal não se enquadrava nos
parâmetros do art. 621, CPP, pois não havia a demonstração de
sentença contrária ao texto expresso da lei penal, nem mesmo de
provas falsas ou de provas "realmente" novas que conduzissem à
absolvição.
4. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.492.256/PR, reconheceu a
licitude das provas obtidas a partir de busca domiciliar, conforme o
Tema n. 280 da Repercussão Geral.
5. O habeas corpus não é a via adequada para análise de teses que
demandem incursão no acervo fático-probatório, conforme
jurisprudência iterativa do STJ.
6. O agravo regimental não trouxe argumentos novos que pudessem
alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento: "1. A revisão criminal deve atender aos
requisitos do art. 621 do CPP. 2. A licitude das provas obtidas em
busca domiciliar deve ser analisada conforme o atual Tema n. 280 da
Repercussão Geral do STF. 3. O habeas corpus não é adequado para
análise de questões fático-probatórias."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CF/1988, art. 105,
I, "e".Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.492.256/PR, Rel.
Min. Alexandre de Moraes, DJe de 6/3/2025; STJ, AgRg no HC
861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 6/9/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.