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AgRg no HC 202402002286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 919007
- Registro
- 202402002286
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. IMPRONÚNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para
impronunciar o paciente, ao fundamento de que a decisão de pronúncia
estava baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase
inquisitorial, contrariando o disposto no art. 155 do Código de
Processo Penal.
2. O art. 155 do Código de Processo Penal exige que a pronúncia não
se baseie exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial,
sem confirmação em juízo.
3. No caso, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal local reconheceram
a inexistência de confirmação judicial das declarações
incriminatórias prestadas na fase policial. As testemunhas e a
vítima afirmaram expressamente que não reconheceram o paciente como
autor dos disparos, o que mitiga o suporte probatório da acusação.
Ademais, a possibilidade de coação ou temor das testemunhas foi
apenas levantada pelo órgão acusador, sem comprovação concreta nos
autos.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.