← Jurioteca
AgRg no HC 202402405035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 926436
- Registro
- 202402405035
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL. UTILIZAÇÃO COMO NOVA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ausência de deliberação pela instância de origem das questões
de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de
Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o
que é inviável nesta via.
2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em
consonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de
Justiça que estabelece o não cabimento da revisão criminal quando
utilizada como nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e
provas, sem que se verifique haver contrariedade ao texto expresso
da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art.
621, I, do CPP.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois o acórdão impugnado afirmou que "[...] havia
suporte probatório para o reconhecimento da autoria [...]", além do
que a revisão de tal entendimento exigiria o reexame aprofundado dos
fatos e das provas constantes dos autos, o que não é cabível na via
estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.