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AgRg no HC 202400873022 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 898333
- Registro
- 202400873022
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO INADEQUADA E DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, devido à instrução inadequada do
pedido, por ausência de cópia da decisão que decretou a prisão
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de juntada da decisão que decretou a prisão preventiva
inviabiliza a análise do mérito do habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus é uma ação autônoma de
impugnação que não admite dilação probatória, exigindo a
apresentação de provas pré-constituídas que demonstrem o alegado
constrangimento ilegal.
4. A ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva
impede a compreensão das ilegalidades aventadas, inviabilizando a
análise do mérito do habeas corpus.
5. É ônus da parte encartar a prova pré-constituída de suas
alegações, sendo insuficiente a documentação acostada aos autos para
a análise do mérito.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus exige a apresentação de
provas pré-constituídas, não admitindo dilação probatória. 2. A
ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva
inviabiliza a análise do mérito do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 974026, Rel. Min. da Quinta Turma, DJEN 28/04/2025; STJ, AgRg no
RHC 176930, Rel. Min. da Quinta Turma, DJe 03/10/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.