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AgRg no HC 202501564590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000955
- Registro
- 202501564590
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo
de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas e associação para
o tráfico, com base em interceptações telefônicas, apreensões
realizadas durante as investigações e outras provas constantes dos
autos.
3. A defesa alega ausência de provas idôneas e suficientes para
embasar a condenação, especialmente pela falta de apreensão de
entorpecentes em poder do paciente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser conhecido e a ordem concedida, diante da
alegação de ausência de provas suficientes para a condenação do
paciente.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não foi conhecido por ser
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado
do Superior Tribunal de Justiça.
6. A condenação do paciente está fundamentada em provas materiais e
testemunhais, incluindo a apreensão de drogas com outros membros da
associação para o tráfico, o que corrobora a materialidade delitiva.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
condenação por tráfico de drogas mesmo quando a apreensão de
entorpecentes ocorre exclusivamente em poder de corréu integrante da
mesma associação para o tráfico.
8. O reexame de fatos e provas não é admissível na via estreita do
habeas corpus, inviabilizando a análise do pleito absolutório.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser conhecido
quando utilizado como substitutivo de recurso próprio. 2. A
condenação por tráfico de drogas pode ocorrer mesmo sem apreensão de
entorpecentes em poder de todos os acusados, desde que comprovado o
liame subjetivo entre os agentes. 3. O reexame de fatos e provas é
vedado na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 204; Lei n. 11.343/06,
arts. 33, 35 e 40.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284;
STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 211.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.