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AgRg no HC 202501564590 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1000955
Registro
202501564590
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em interceptações telefônicas, apreensões realizadas durante as investigações e outras provas constantes dos autos. 3. A defesa alega ausência de provas idôneas e suficientes para embasar a condenação, especialmente pela falta de apreensão de entorpecentes em poder do paciente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido e a ordem concedida, diante da alegação de ausência de provas suficientes para a condenação do paciente. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6. A condenação do paciente está fundamentada em provas materiais e testemunhais, incluindo a apreensão de drogas com outros membros da associação para o tráfico, o que corrobora a materialidade delitiva. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a condenação por tráfico de drogas mesmo quando a apreensão de entorpecentes ocorre exclusivamente em poder de corréu integrante da mesma associação para o tráfico. 8. O reexame de fatos e provas não é admissível na via estreita do habeas corpus, inviabilizando a análise do pleito absolutório. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ocorrer mesmo sem apreensão de entorpecentes em poder de todos os acusados, desde que comprovado o liame subjetivo entre os agentes. 3. O reexame de fatos e provas é vedado na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 204; Lei n. 11.343/06, arts. 33, 35 e 40.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 211.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.