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AgInt no AREsp 202404553865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2824104
- Registro
- 202404553865
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores c/c
perdas e danos por inadimplemento contratual.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter
absoluto, de modo que, se não ficar caracterizado nenhum prejuízo às
partes, sobretudo no que tange aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, não se reconhece a nulidade do decisum por ter sido
prolatado por julgador que não presidiu a instrução do processo.
Súmula 568/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ausência de comprovação de prejuízo à agravante decorrente da
alegada não observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, bem como em relação à existência de ilícito civil praticado
pela agravante, a ensejar a reparação adequada na hipótese, exige o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7,
ambas do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.