← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202500398775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2851608
- Registro
- 202500398775
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DUPLA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
Conforme a jurisprudência desta Corte, "no caso de interposição de
dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o
primeiro poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e
do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. A
ressalva a esse entendimento é a possibilidade de interposição de
recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma
decisão. Contudo, esse não é o caso dos autos. "(AgInt nos EDcl no
REsp n. 2.062.892/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025).
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.