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REsp 202404100352 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179317
Registro
202404100352
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir o termo inicial dos juros de mora em casos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação contratual de consumo. 2. Em se tratando de relação contratual de transporte celebrado entre recorrente e recorrido, as quantias fixadas devem ser corrigidas desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, acrescidas de juros moratórios, com taxa de 1% ao mês, a contar da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.