← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402346517 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2679233
- Registro
- 202402346517
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso
especial, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul. O acórdão recorrido permitiu a penhora
de honorários advocatícios para saldar dívida de caráter distinto,
considerando a peculiaridade do caso em que o advogado realizou
transação em prejuízo de seu cliente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora
de honorários advocatícios, considerados impenhoráveis por sua
natureza alimentar, para saldar dívida de caráter distinto,
especialmente em casos de apropriação indevida de valores pelo
advogado.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
relativização da impenhorabilidade de verbas salariais, incluindo
honorários advocatícios, desde que preservado percentual capaz de
garantir a dignidade do devedor e de sua família.
4. No caso concreto, a Corte estadual concluiu pela possibilidade de
penhora dos honorários advocatícios, considerando a conduta do
advogado que causou prejuízo ao cliente, justificando uma solução
excepcional.
5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não
apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da
decisão recorrida, nem demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes
indicados.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.