← Jurioteca

AgInt no AREsp 202402346517 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2679233
Registro
202402346517
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O acórdão recorrido permitiu a penhora de honorários advocatícios para saldar dívida de caráter distinto, considerando a peculiaridade do caso em que o advogado realizou transação em prejuízo de seu cliente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de honorários advocatícios, considerados impenhoráveis por sua natureza alimentar, para saldar dívida de caráter distinto, especialmente em casos de apropriação indevida de valores pelo advogado. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais, incluindo honorários advocatícios, desde que preservado percentual capaz de garantir a dignidade do devedor e de sua família. 4. No caso concreto, a Corte estadual concluiu pela possibilidade de penhora dos honorários advocatícios, considerando a conduta do advogado que causou prejuízo ao cliente, justificando uma solução excepcional. 5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida, nem demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes indicados. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.