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AgRg no AREsp 202500893133 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882726
- Registro
- 202500893133
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não
conhecer do recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. A
parte agravante foi condenada pela prática do crime do art. 214 do
Código Penal, após sentença absolutória em primeira instância e
apelo ministerial provido parcialmente pelo Tribunal de origem.
2. A revisão criminal ajuizada foi julgada improcedente pela Corte
de origem. No recurso especial, o agravante alegou violação ao art.
621, II e III, do Código de Processo Penal, além de dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a retratação da vítima, quando o conjunto probatório se limita à
sua declaração e a testemunhos, autoriza a revisão criminal para
absolvição do réu.
4. A questão também envolve a análise da suficiência dos argumentos
apresentados no agravo regimental para alterar a decisão monocrática
que não conheceu do recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não apresentou novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,
sendo mantida a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
6. A condenação pela prática do crime sexual está fundamentada não
apenas na palavra da vítima, mas também em relatos de profissionais
da psicologia e da genitora da vítima, o que torna a retratação
insuficiente para descredibilizar o conjunto probatório.
7. A revisão dos fatos demandaria o revolvimento das provas
produzidas nos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada implica a incidência da Súmula n. 182 do STJ, conforme
jurisprudência consolidada.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A retratação da vítima, por si só, não é
suficiente para descredibilizar o conjunto probatório que fundamenta
a condenação. 2. A ausência de novos argumentos no agravo
regimental mantém a decisão monocrática por seus próprios
fundamentos. 3. A revisão de fatos e provas é vedada em sede de
recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 214; Código de
Processo Penal, art. 621, II e III. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 935.909/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.419.600/DF,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
24/10/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.