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AgRg no AREsp 202403375490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2739865
- Registro
- 202403375490
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da
incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. O Tribunal de origem condenou o agravante pela prática do crime
tipificado no art. 317 do Código Penal, após apelação ministerial,
fixando a pena em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão, além
de 44 (quarenta e quatro) dias-multa.
3. A defesa alega que a condenação se baseou em prova indiciária e
que houve majoração indevida da pena, além de questionar a
utilização de procedimento administrativo como prova emprestada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial deveria ter sido conhecido, considerando a
alegação de que a condenação se baseou em prova indiciária e a
majoração da pena foi indevida.
5. Outra questão é se a utilização de procedimento administrativo
como prova emprestada, sem a participação do agravante, viola o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
III. Razões de decidir
6. A decisão monocrática foi devidamente
fundamentada, analisando os pontos apresentados e concluindo pela
impossibilidade de conhecimento do recurso especial.
7. A prova indiciária produzida no procedimento administrativo foi
corroborada por provas judiciais, respeitando o contraditório e a
ampla defesa, o que justifica a condenação.
8. A valoração negativa da culpabilidade do agravante, por ser
advogado, está fundamentada e encontra respaldo na jurisprudência,
justificando a exasperação da pena-base.
9. O aumento da vetorial culpabilidade em 1/8 está de acordo com a
jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que não conhece do
recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ está
devidamente fundamentada. 2. A condenação baseada em prova
indiciária corroborada por provas judiciais respeita o contraditório
e a ampla defesa. 3. A valoração negativa da culpabilidade pode
justificar a exasperação da pena-base, desde que fundamentada e em
conformidade com a jurisprudência."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 317; Código de
Processo Penal, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no HC 843.794/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado
em 15.04.2024; STJ, REsp 2.183.766/MG, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.