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AgRg no AREsp 202304472622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2543347
- Registro
- 202304472622
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, §1º, II, "a", do RISTJ, por entender que a
pretensão recursal demandaria incursão no acervo fático-probatório
dos autos, providência vedada em sede de recurso especial.
2. A agravante foi condenada pelos delitos previstos nos arts. 33 e
35 da Lei 11.343/06, alegando ausência de provas mínimas de
materialidade e autoria, e sustentando que o recurso especial não
exigiria reexame de fatos, mas apenas revaloração jurídica dos
elementos incontroversos nos autos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a pretensão recursal demanda reexame do conjunto probatório, o
que é vedado pela Súmula 7/STJ, ou se é possível a revaloração
jurídica dos elementos de prova sem novo cotejo probatório.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do STJ
estabelece que a alegação de insuficiência probatória ou ausência de
indícios mínimos demanda o reexame valorativo do conteúdo da prova,
o que esbarra na Súmula 7/STJ.
5. A Corte estadual, com base nas provas produzidas, reconheceu a
presença de indícios concretos que justificaram a condenação, tanto
em relação à guarda de substância entorpecente quanto à participação
em organização criminosa.
6. A condenação por associação para o tráfico não se restringe à
demonstração de vínculo formal entre os agentes, sendo suficiente a
evidência de unidade de desígnios voltada à traficância, o que,
segundo as instâncias ordinárias, se verificou no caso concreto.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A alegação de insuficiência probatória
demanda reexame do conteúdo da prova, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A
condenação por associação para o tráfico pode se basear na
evidência de unidade de desígnios voltada à traficância, sem
necessidade de vínculo formal entre os agentes".
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, arts. 33 e 35;
RISTJ, art. 253, §1º, II, "a".Jurisprudência relevante citada:
Súmula 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.