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AgRg no AREsp 202404667570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2819424
Registro
202404667570
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CRIME DE RACISMO. DIVULGAÇÃO EM REDE SOCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar crime de racismo divulgado em rede social de alcance global. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência jurisdicional (Estadual ou Federal) para o julgamento de crime de racismo praticado localmente, mas divulgado em rede social de abrangência internacional. 3. Há também a discussão sobre a aplicação da Súmula 7/STJ, considerando se a questão envolve reexame de provas ou apenas revaloração jurídica dos fatos. III. Razões de decidir 4. A divulgação de conteúdo em redes sociais de amplo acesso e abrangência internacional configura a transnacionalidade da conduta, atraindo a competência da Justiça Federal. 5. A decisão monocrática esclareceu que a discussão sobre o momento da consumação do crime e a análise da transnacionalidade da conduta pressupõem uma valoração das circunstâncias fáticas já realizada pelas instâncias ordinárias. 6. A jurisprudência predominante reconhece a competência da Justiça Federal para crimes de racismo divulgados em plataformas de alcance global. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A divulgação de crime de racismo em rede social de abrangência internacional atrai a competência da Justiça Federal. 2. A aplicação da Súmula 7/STJ é adequada quando a questão envolve reexame de provas e não apenas revaloração jurídica dos fatos". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.716/89, art. 20, §2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.