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AgRg no AREsp 202303345408 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2465934
- Registro
- 202303345408
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com
base no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do
RISTJ. O agravante foi condenado por crime previsto no art. 15 da
Lei 10.826/03, e a defesa alegou incompetência absoluta da Justiça
Estadual e prescrição.
2. O Tribunal de origem reconheceu a incompetência absoluta da
Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Militar,
declarando a nulidade apenas dos atos decisórios, incluindo o
recebimento da denúncia.
3. A defesa interpôs recurso especial alegando violação aos artigos
564, I, 573, §§ 1º e 2º do Código de Processo Penal e 109, IV, 117,
I do Código Penal, que foi inadmitido na origem pelas Súmulas 282 e
283 do STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a incompetência absoluta do juízo anula todo o processo ou apenas
os atos decisórios, e se a prescrição pode ser reconhecida por
juízo incompetente.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a teoria do juízo
aparente se aplica ao caso, e (ii) saber se o recebimento da
denúncia por juízo absolutamente incompetente interrompe o prazo
prescricional.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ interpreta que a
incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, conforme
art. 567 do CPP, permitindo a ratificação dos atos não decisórios
pelo juízo competente.
7. O reconhecimento da prescrição não pode ser feito por juízo
incompetente, devendo ser analisado pela Justiça Militar, conforme
entendimento do Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A incompetência do juízo anula somente os
atos decisórios, conforme art. 567 do CPP. 2. O reconhecimento da
prescrição deve ser analisado pelo juízo competente, não cabendo ao
juízo incompetente tal análise."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 567; CPP, art. 564, I;
CPP, art. 573, §§ 1º e 2º; CP, art. 109, IV; CP, art. 117, I.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.