← Jurioteca

AgRg no AREsp 202403734158 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2760654
Registro
202403734158
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado nº 115 da Súmula do STJ. 2. O Núcleo de Prática Jurídica foi nomeado judicialmente para patrocinar a defesa do réu, mas não juntou o termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de prazo deferida pelo Ministro Presidente do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração e se a ausência do termo de nomeação judicial inviabiliza o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação judicial. 5. A ausência do termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de prazo, configura irregularidade na representação processual, incidindo o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação judicial. 2. A ausência do termo de nomeação judicial inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.