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AgRg no AREsp 202403734158 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2760654
- Registro
- 202403734158
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do
Enunciado nº 115 da Súmula do STJ.
2. O Núcleo de Prática Jurídica foi nomeado judicialmente para
patrocinar a defesa do réu, mas não juntou o termo de nomeação
judicial, mesmo após dilação de prazo deferida pelo Ministro
Presidente do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a
juntada de procuração e se a ausência do termo de nomeação judicial
inviabiliza o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido
de que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a
juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação
judicial.
5. A ausência do termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de
prazo, configura irregularidade na representação processual,
incidindo o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A nomeação judicial do Núcleo de Prática
Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação
do termo de nomeação judicial. 2. A ausência do termo de nomeação
judicial inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o Enunciado
nº 115 da Súmula do STJ".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.