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AgRg no AREsp 202302632702 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2416914
Registro
202302632702
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO FORMAL NO ENDEREÇAMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de erro formal no endereçamento do recurso, que foi protocolado com a numeração de outro processo já transitado em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o erro formal no endereçamento do recurso, que resultou na dissociação das razões recursais dos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A regularidade formal é pressuposto extrínseco de admissibilidade de todo recurso, sendo a correta identificação do processo requisito mínimo para a validade do ato. 4. A falha formal acarreta violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando a petição recursal inepta para o feito, pois suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A regularidade formal do recurso é pressuposto extrínseco de admissibilidade, e a falha no endereçamento que dissocia as razões recursais dos fundamentos da decisão agravada impede o seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654, § 2º.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.