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AgRg no AREsp 202402844726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2706045
- Registro
- 202402844726
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que não
conheceu do recurso especial, mantendo a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas.
2. Os recorridos foram presos pela suposta prática de delitos
previstos na Lei n. 12.850/2013 e no Código Penal. O Tribunal de
Justiça concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, substituindo
a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
3. O recurso especial do Ministério Público alegou negativa de
vigência aos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal,
postulando o restabelecimento da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se estão presentes os requisitos autorizadores da decretação da
prisão preventiva dos recorridos, considerando a gravidade concreta
do crime e a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão
para acautelar a ordem pública.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada entendeu ausente o
perigo no estado de liberdade dos recorridos, considerando a
ausência de fundamentação específica no decreto prisional, pautado
na gravidade abstrata do crime.
6. O Tribunal de origem considerou as condições subjetivas
favoráveis aos pacientes, como bons antecedentes e residência fixa,
além da ausência de elementos concretos no decreto prisional,
elementos que justificaram a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares diversas.
7. O acolhimento do pleito ministerial para restabelecer a prisão
preventiva demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é
admitido na via do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A ausência de fundamentação específica e a
gravidade abstrata do crime não justificam a decretação da prisão
preventiva quando há condições subjetivas favoráveis aos pacientes".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/6/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.