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AgRg no AREsp 202400471450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2568405
- Registro
- 202400471450
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, no qual se questiona a
legalidade de busca pessoal que resultou na condenação do agravante
por tráfico de drogas, conforme o art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. O agravante foi condenado em primeiro grau a 5 anos e 10 meses de
reclusão, em regime semiaberto, e multa, decisão mantida pelo
Tribunal de origem. A defesa alega a ilegalidade da busca pessoal,
realizada sem justa causa, e requer a absolvição.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada foi amparada por fundada suspeita,
conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal, e se as
provas obtidas são válidas para sustentar a condenação por tráfico
de drogas.
III. Razões de decidir
4. A busca pessoal é válida quando realizada
em decorrência de fundada suspeita. No caso, o comportamento do
insurgente ao avistar a viatura policial configurou a fundada
suspeita que legitimou a abordagem, além de ter havido autorização
para ingresso no domicílio.
5. A jurisprudência desta Corte Superior afirma que buscas pessoais
devem ser baseadas em circunstâncias objetivas que justifiquem a
suspeita, não apenas em intuições subjetivas ou denúncias anônimas.
6. A busca foi realizada de forma regular, em conformidade com o
art. 244 do CPP, e as provas obtidas são lícitas, não havendo
ilegalidade que justifique a anulação das provas e a absolvição do
réu.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
alterar a decisão anterior, que se mantém por seus próprios
fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é legítima quando baseada
em fundada suspeita decorrente de comportamentos suspeitos
observados por policiais. 2. A tentativa de fuga ao avistar a equipe
policial configura justa causa para a atuação policial".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ,
AgRg no HC 231111, Rel. Min. Cristiano Zanin; STJ, AgRg no HC
873.039/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.