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AgRg no AREsp 202103623636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011434
- Registro
- 202103623636
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
ABSOLVIÇÃO COM BASE EM QUESITO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial do Ministério
Público, determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao
reconhecer que a absolvição do réu, sem tese defensiva de clemência
registrada em ata, violou os arts. 483, III, e 593, III, "d", do
CPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base em
quesito genérico, sem tese defensiva de clemência registrada em ata,
é manifestamente contrária à prova dos autos, permitindo a
interposição de recurso de apelação.
III. Razões de decidir
3. A decisão do Tribunal do Júri, que absolveu
o réu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência
registrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos,
conforme entendimento consolidado no Tema 1087 de Repercussão Geral
do STF.
4. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta,
encontrando limites na Constituição e na legislação
infraconstitucional, permitindo controle de legalidade.
5. A ausência de tese defensiva de clemência registrada em ata
configura contradição nas respostas dos jurados, apta a ensejar a
nulidade da decisão e a realização de novo julgamento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri que absolve o
réu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência
registrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos. 2.
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta,
permitindo o controle de legalidade das decisões. 3. A ausência de
tese defensiva de clemência registrada em ata configura contradição
nas respostas dos jurados, ensejando a nulidade da decisão e a
realização de novo julgamento".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 483, III; 593, III,
"d".Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1225185, Tema 1087 de
Repercussão Geral.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.