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AgRg no AREsp 202500376572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2853323
- Registro
- 202500376572
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não
conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
2. O agravante foi condenado em primeira instância pelo delito de
tráfico de drogas, com pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em
regime inicial semiaberto, e 416 dias-multa. O Tribunal de origem
negou provimento ao recurso de apelação.
3. O recurso especial foi inadmitido na origem, com base nas Súmulas
n. 284 do STF e n. 7 do STJ. O agravante interpôs agravo em recurso
especial, alegando que o recurso não dependia de reexame
probatório, mas de cognição jurídica.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação de domicílio que justificaria a nulidade da busca
e apreensão e das provas subsequentes, e se a fração de diminuição
da pena pelo tráfico privilegiado deveria ser aplicada em seu
patamar máximo.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática considerou que a
conduta dos policiais foi justificada por informações de tráfico e
comportamento suspeito do agravante, não havendo violação de
domicílio.
6. A dosimetria da pena foi considerada adequada pelas instâncias
ordinárias, com base no montante de droga apreendido e nas
circunstâncias do flagrante, não havendo desproporcionalidade ou
ilegalidade.
7. A análise das alegações do agravante demandaria revolvimento
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A conduta policial justificada por
informações de tráfico e comportamento suspeito não configura
violação de domicílio se devidamente justificada. 2. A dosimetria da
pena está inserida na discricionariedade das instâncias ordinárias,
não cabendo revisão em recurso especial quando fundamentada
adequadamente. 3. A análise de questões que demandam revolvimento
fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7
do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º;
CPP, arts. 240, §1º e §2º, 244.Jurisprudência relevante citada:
Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 284 do STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.