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AgRg no AREsp 202400859027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2589616
- Registro
- 202400859027
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO
ESPECIAL. SÚMULAS 284 DO STF, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
da aplicação das Súmulas 284 do STF, 7 e 83 do STJ. A parte
agravante foi condenada pela prática do delito previsto no art. 129,
§ 13, do Código Penal, às penas de 1 ano, 4 meses e 10 dias de
reclusão, em regime inicial fechado.
2. No recurso especial, a parte insurgente alegou violação aos arts.
386, inciso VII, 564, inciso III, alínea "e" e/ou inciso IV, ambos
do Código de Processo Penal, e art. 33, § 2º, alínea "c" do Código
Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, e o
recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 284 do STF, 7
e 83 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar a
decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial,
em razão da aplicação das Súmulas 284 do STF, 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante não apresentou impugnação
específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, limitando-se a reiterar argumentos já
apresentados, sem demonstrar a inaplicabilidade das Súmulas 284 do
STF, 7 e 83 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a incidência das
Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, a parte deve demonstrar objetivamente
que a revisão dos fatos não requer reexame probatório e que o
recurso especial viabilizou a compreensão integral da controvérsia.
6. A ausência de impugnação adequada de todos os fundamentos
empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do apelo
nobre obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e
concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial
impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A mera alegação
genérica não é suficiente para afastar a incidência das Súmulas 284
do STF e 7 do STJ. 3. A parte deve demonstrar objetivamente que a
revisão dos fatos não requer reexame probatório e que o recurso
especial viabilizou a compreensão integral da controvérsia."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts.
386, 564; Código Penal, art. 33; Código de Processo Civil, art. 932,
inciso III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp
1.114.407/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,
julgado em 09.12.2009; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.311.342/SP,
Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18.09.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.