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AgRg no AREsp 202401917844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2651616
- Registro
- 202401917844
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da
ausência de cotejo analítico entre os acórdãos apontados como
paradigma e o julgado recorrido, além da incidência das Súmulas n. 7
e 83 do STJ.
2. Os agravantes foram condenados por estupro de vulnerável em
continuidade delitiva, com penas fixadas em regime inicial fechado.
Alegaram nulidade por ausência de correlação entre denúncia e
sentença, insuficiência de provas e violação ao princípio da ampla
defesa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial deveria ser conhecido, considerando a alegada
ausência de correlação entre a denúncia e a sentença, bem como a
suposta violação ao art. 381 do CPP e à Lei n. 13.431/2017.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão das
conclusões do Tribunal de origem quanto à continuidade delitiva e à
valoração das provas, sem incorrer em reexame de fatos e provas,
vedado no recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática foi mantida, pois os
agravantes não demonstraram o cotejo analítico necessário entre os
acórdãos paradigmas e o julgado recorrido, conforme exigido pelo
art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ.
6. A alegação de nulidade por ausência de correlação entre denúncia
e sentença foi afastada, uma vez que a denúncia descreveu
adequadamente os fatos que configuram a continuidade delitiva, não
havendo prejuízo à defesa.
7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame
de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O recurso especial não pode ser conhecido
sem o cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o julgado
recorrido. 2. A revisão de conclusões sobre continuidade delitiva e
valoração de provas é vedada no recurso especial, conforme a Súmula
n. 7 do STJ.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 381; Lei n. 13.431/2017;
RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no REsp 2.068.470/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 16.10.2024; STJ, AgRg no RHC 188.826/PR, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.