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AgRg no AREsp 202403346702 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2738260
- Registro
- 202403346702
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. POSTERIOR RETIFICAÇÃO COMPROVANDO A TEMPESTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão monocrática da eminente Presidência que deixou de conhecer
do agravo em recurso especial, por considerá-lo intempestivo, com
base em certidão do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em definir se o erro material em certidão
do Tribunal de origem, posteriormente retificado para atestar a
tempestividade do recurso, autoriza a superação do óbice processual
e o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada declarou a intempestividade do recurso com
fundamento em certidão que atestava a intimação do Ministério
Público em 03.06.2024, para um recurso interposto apenas em
03.07.2024.
4. O agravante demonstrou que a referida certidão continha erro
material, juntando aos autos novo documento, que tornou sem efeito a
certidão anterior.
5. A certidão retificadora atesta, com fé pública, que a ciência da
decisão pelo Ministério Público ocorreu em 03.07.2024, mesma data em
que o agravo em recurso especial foi protocolizado.
6. Comprovado o equívoco da serventia judicial e a manifesta
tempestividade do recurso, o afastamento do óbice processual é
medida que se impõe, em homenagem aos princípios da boa-fé
processual e da primazia do julgamento de mérito. O parecer do
Ministério Público Federal corrobora essa conclusão.
IV. Dispositivo e tese
s
7. Agravo regimental provido para, afastada a intempestividade,
determinar o regular processamento do agravo em recurso especial.
Teses de julgamento: 1. O erro material em certidão judicial que
atesta a data de intimação da parte, quando devidamente comprovado
por posterior ato de retificação d próprio Tribunal de origem,
autoriza o afastamento do óbice de intempestividade. 2. Em
observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da
boa-fé processual, deixa de justificar-se penalizar o recorrente por
equívoco da secretaria do juízo, devendo ser conhecido o recurso
interposto dentro do prazo legal, conforme demonstrado pela certidão
retificadora.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.