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AgRg no AREsp 202403637775 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2753916
Registro
202403637775
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM ÁREA URBANA HABITADA. ALEGADA ILICITUDE DE PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. REVALORAÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e lhe negou provimento. O recurso especial teve origem em ação penal que resultou na condenação do agravante pelos crimes previstos no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 330 do CP, com incidência do art. 69 do CP, com pena substituída por restritivas de direitos. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, ante a pretensão de reexame do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial e utilização de imagens externas pela magistrada; (ii) saber se ocorreu ilicitude no ingresso domiciliar dos policiais; e (iii) saber se é possível o reconhecimento da atipicidade da conduta do crime de disparo de arma de fogo e de erro de proibição quanto ao crime de desobediência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O juízo é destinatário da prova, não se podendo falar de cerceamento de defesa quando o indeferimento se deu por decisão fundamentada, no uso de sua discricionariedade motivada.5. A utilização do Google Maps pela magistrada ocorreu como reforço argumentativo e não comprometeu a imparcialidade nem a validade das demais provas.6. O ingresso na residência se deu em situação de flagrante, com visualização do réu armado, o que afasta a alegada violação de domicílio.7. A análise das teses de atipicidade da conduta e erro de proibição demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível recurso especial que exige reexame de provas para reconhecimento de erro de proibição e atipicidade da conduta. 2. O ingresso domiciliar pela polícia é lícito quando constatada situação de flagrante delito. 3. A utilização de imagens de ferramenta pública como reforço argumentativo não invalida a imparcialidade do juízo nem as provas regularmente colhidas. 4. O juízo é destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir, motivadamente, as desncessárias, inúteis ou protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa" Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LV; CP, arts. 21, 330 e 69; CPP, arts. 157, 400, § 1º, 402 e 563; Lei nº 10.826/2003, art. 15. Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp n. 2.135.482/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.