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AgRg no AREsp 202403637775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2753916
- Registro
- 202403637775
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM ÁREA URBANA HABITADA.
ALEGADA ILICITUDE DE PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR EM SITUAÇÃO DE
FLAGRANTE. REVALORAÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu
em parte de recurso especial e lhe negou provimento. O recurso
especial teve origem em ação penal que resultou na condenação do
agravante pelos crimes previstos no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 e
no art. 330 do CP, com incidência do art. 69 do CP, com pena
substituída por restritivas de direitos.
A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial com
fundamento na Súmula 7/STJ, ante a pretensão de reexame do conjunto
fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber
se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial
e utilização de imagens externas pela magistrada; (ii) saber se
ocorreu ilicitude no ingresso domiciliar dos policiais; e (iii)
saber se é possível o reconhecimento da atipicidade da conduta do
crime de disparo de arma de fogo e de erro de proibição quanto ao
crime de desobediência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O juízo é destinatário da prova, não se
podendo falar de cerceamento de defesa quando o indeferimento se deu
por decisão fundamentada, no uso de sua discricionariedade
motivada.5. A utilização do Google Maps pela magistrada ocorreu como
reforço argumentativo e não comprometeu a imparcialidade nem a
validade das demais provas.6. O ingresso na residência se deu em
situação de flagrante, com visualização do réu armado, o que afasta
a alegada violação de domicílio.7. A análise das teses de
atipicidade da conduta e erro de proibição demandaria revolvimento
do contexto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. É inadmissível recurso especial que exige
reexame de provas para reconhecimento de erro de proibição e
atipicidade da conduta. 2. O ingresso domiciliar pela polícia é
lícito quando constatada situação de flagrante delito. 3. A
utilização de imagens de ferramenta pública como reforço
argumentativo não invalida a imparcialidade do juízo nem as provas
regularmente colhidas. 4. O juízo é destinatário da prova,
cabendo-lhe indeferir, motivadamente, as desncessárias, inúteis ou
protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa"
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LV; CP,
arts. 21, 330 e 69; CPP, arts. 157, 400, § 1º, 402 e 563; Lei nº
10.826/2003, art. 15.
Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp n. 2.135.482/RJ,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.