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EDcl no AgInt no AREsp 202403584086 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2752044
- Registro
- 202403584086
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
EXISTÊNCIA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS
INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Reconhecidas as omissões quanto ao pedido subsidiário de extinção
do feito sem resolução do mérito e quanto à indicação, nas razões
recursais, de violação ao art. 53 da Lei n. 9.784/1999.
2. Constatada a ausência de elementos aptos a demonstrar "a
perpetuação do vínculo trabalhista do autor junto à empresa Pinto &
Pinto Administração e Corretagem de Seguros até 15/01/1973", o
Tribunal de origem deveria ter extinto o processo sem análise de
mérito em relação a essa questão, nos termos do Tema n. 629/STJ.
3. No tocante à alegada violação ao disposto no art. 53 da Lei n.
9.784/1999, nota-se que o referido dispositivo legal não contém
comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo
formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso
concreto a incidência da Súmula n. 284/STF ("É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia.").
4. Saneadas as omissões, cabe acrescentar ao aresto embargado os
fundamentos acimas expostos e, com efeitos infringentes, dar parcial
provimento ao agravo interno para acolher o agravo em recurso
especial, a fim de dar parcial provimento ao recurso especial
concernente à extinção do processo sem resolução de mérito, no que
tange ao reconhecimento da perpetuação do vínculo trabalhista do
autor junto à empresa Pinto & Pinto Administração e Corretagem de
Seguros até 15/1/1973.
5. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.