← Jurioteca

EDcl no AgInt nos EDcl na Pet 202404098192 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
17308
Registro
202404098192
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI JURIS. 1. Caracterizada efetivo erro material no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou agravo em recurso especial depende da presença cumulativa do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora) decorrente da decisão recorrida e a da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris), requisitos presentes na espécie. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão embargado e negar provimento ao agravo interno.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.