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EDcl no AgInt nos EDcl na Pet 202404098192 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 17308
- Registro
- 202404098192
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO.
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS
BONI JURIS.
1. Caracterizada efetivo erro material no acórdão embargado,
impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou agravo em
recurso especial depende da presença cumulativa do risco de dano
grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora)
decorrente da decisão recorrida e a da probabilidade de provimento
do recurso (fumus boni juris), requisitos presentes na espécie.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconsiderar o acórdão embargado e negar provimento ao agravo
interno.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.