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EDcl no REsp 202401502460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2139824
Registro
202401502460
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão.2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando erro material, determinar que a majoração dos honorários recursais se dê com base no valor da causa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.