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EDcl no REsp 202401502460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2139824
- Registro
- 202401502460
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA
CAUSA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.1. A existência de erro material
na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão.2. Embargos
de declaração acolhidos para, sanando erro material, determinar que
a majoração dos honorários recursais se dê com base no valor da
causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.