← Jurioteca
EDcl no AgInt no AREsp 202402516895 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2689187
- Registro
- 202402516895
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
1. A existência de omissão conduz ao acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar
omissão quanto à impossibilidade de majoração dos honorários
sucumbenciais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.