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EDcl no AgInt no AREsp 202404804992 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2817853
- Registro
- 202404804992
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DE MATÉRIA AFETADA AO REGIME DOS
RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO. RETORNO À ORIGEM.
1. A questão de direito referente à abusividade da cláusula
contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos
serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de
urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data
da contratação e a abusividade da cláusula contratual de plano de
saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. foi
afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como
representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos
especiais repetitivos - Tema 1.314 -, conforme previsão dos arts.
1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.