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EDcl no AREsp 202500998370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2889472
- Registro
- 202500998370
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇAO. VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º, DO NCPC).
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Ocorrendo uma das hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem
acolhimento os embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.