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EDcl no AREsp 202500998370 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2889472
Registro
202500998370
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇAO. VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º, DO NCPC). EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Ocorrendo uma das hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem acolhimento os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.