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EDcl no AgInt no AREsp 202400745890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2592434
- Registro
- 202400745890
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. NATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA.
JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal
contra acórdão que negara provimento a agravo interno interposto
contra decisão monocrática que dera provimento ao recurso especial
da operadora de plano de saúde, afastando a obrigatoriedade de
custeio do tratamento pelo método TheraSuit.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é obrigatória a
cobertura, pela operadora de plano de saúde, de tratamento pelo
método TheraSuit, à luz da nova orientação jurisprudencial da
Segunda Seção do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Segunda Seção do STJ, ao julgar o REsp n. 2.108.440/GO,
relatora Ministra Nancy Andrighi, DJEN de 23/4/2025, afastou a
natureza experimental das denominadas "suit terapias", reconhecendo
sua eficácia conforme registros da ANVISA e resoluções do COFFITO.
4. O método TheraSuit está previsto no Referencial Nacional de
Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) e não é classificado como
experimental por nenhum conselho profissional competente, nem consta
da lista de órteses e próteses não implantáveis da ANS.
5. A Lei nº 14.454/2022, ao alterar o art. 10 da Lei nº 9.656/1998,
estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do
rol da ANS, desde que preenchidos os critérios legais, todos
verificados no presente caso.
6. A recusa de cobertura do método TheraSuit por parte da operadora,
ante prescrição fundamentada de profissional habilitado e ausência
de alternativas terapêuticas eficazes, configura conduta abusiva,
violando o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção sobre os
Direitos da Criança.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de as
operadoras de planos de saúde limitarem os procedimentos indicados
para o tratamento da doença coberta (AgInt no REsp n. 2.140.939/SP,
relator Ministro Humberto Martins, DJe de 9/10/2024).
8. Verificada omissão relevante no acórdão embargado quanto à
evolução jurisprudencial e às normas infralegais aplicáveis,
impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para
restabelecer o acórdão do Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer e prover o agravo interno, restabelecendo o acórdão do
Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.