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AgRg no HC 202502128493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1010398
- Registro
- 202502128493
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, ARMAS E MUNIÇÕES.
ELEMENTOS TÍPICOS DA TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se reconhece ilegalidade flagrante a justificar a superação
da orientação jurisprudencial consolidada que restringe o uso do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, quando ausente
situação excepcional.
2. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos
extraídos dos autos, evidenciando a gravidade concreta da conduta,
consubstanciada na apreensão de 22 kg de cocaína, prensa hidráulica,
moldes para identificação da droga, balança de precisão, rádios
comunicadores, munições e carregadores de pistola, bens relacionados
ao tráfico de drogas em larga escala.
3. A manutenção da prisão preventiva encontra respaldo em
fundamentação concreta, extraída das circunstâncias do caso,
evidenciando a necessidade da medida para acautelar a ordem pública,
nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, diante
da existência de indícios suficientes de autoria, da prova da
materialidade e da periculosidade do agente.
4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa
e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão
preventiva, quando presentes fundamentos idôneos e contemporâneos
para sua manutenção.
5. Inviável a substituição da prisão por medidas cautelares
diversas, diante da inadequação dessas providências frente à
gravidade concreta da conduta e ao risco de reiteração delitiva.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.