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AgRg no AREsp 202402881894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2708824
- Registro
- 202402881894
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/06. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, realizado em 9/6/2021, DJe
1º/7/2021, decidiu que a aplicação do benefício do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 não pode ser afastada somente com fundamento na
natureza, na diversidade e na quantidade da droga apreendida, sendo
necessário que esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias
do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à
atividade criminosa ou à integração a organização criminosa.
2. O Tribunal de Justiça afastou a incidência da causa de diminuição
de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ao
fundamento de que as provas demonstraram a dedicação do agravante à
atividade criminosa. Consta dos autos que a Polícia Militar, com
base em denúncias, monitorou a movimentação do agravante,
constatando sua atuação reiterada na distribuição de drogas. No
momento da abordagem, foi encontrada significativa quantidade de
substâncias ilícitas em sua posse (aproximadamente 2,3 kg de maconha
e 100 g de crack), além de balança de precisão, sacos plásticos
para embalagem e uma faca utilizada para fracionamento dos
entorpecentes, evidenciando que a atividade criminosa se prolongava
no tempo e não se tratava de ato isolado.
3. A alteração das conclusões da instância ordinária demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.