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AgRg no AREsp 202402881894 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2708824
Registro
202402881894
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, realizado em 9/6/2021, DJe 1º/7/2021, decidiu que a aplicação do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não pode ser afastada somente com fundamento na natureza, na diversidade e na quantidade da droga apreendida, sendo necessário que esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa. 2. O Tribunal de Justiça afastou a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ao fundamento de que as provas demonstraram a dedicação do agravante à atividade criminosa. Consta dos autos que a Polícia Militar, com base em denúncias, monitorou a movimentação do agravante, constatando sua atuação reiterada na distribuição de drogas. No momento da abordagem, foi encontrada significativa quantidade de substâncias ilícitas em sua posse (aproximadamente 2,3 kg de maconha e 100 g de crack), além de balança de precisão, sacos plásticos para embalagem e uma faca utilizada para fracionamento dos entorpecentes, evidenciando que a atividade criminosa se prolongava no tempo e não se tratava de ato isolado. 3. A alteração das conclusões da instância ordinária demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.