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AgRg no AREsp 202500104030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2835997
Registro
202500104030
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela defesa, com fundamento no art. 932, III, do CPC, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem condenou o agravante pelo crime de tráfico de drogas, considerando a quantidade, a forma de acondicionamento da substância e o local da apreensão, além dos depoimentos dos policiais e a ausência de prova da versão exculpatória do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime de tráfico de drogas pode ser mantida com base nos elementos probatórios apresentados, sem a necessidade de reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A condenação foi fundamentada na quantidade e forma de acondicionamento da droga, bem como nos depoimentos dos policiais, considerados idôneos e imparciais. 5. Para se concluir de forma diversa, é imprescindível o reexame das provas produzidas nos autos, o que, conforme a Súmula n. 7 do STJ, é vedado neste recurso, o que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; Lei n.° 11.343/06, art. 40, III; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.721.091/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.629.078/MG, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.