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AgRg no AREsp 202500828501 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878950
- Registro
- 202500828501
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA
APLICAÇÃO DE MINORANTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, ficando mantida a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme o art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão do óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode ser afastada sem esbarrar
no reexame do acervo fático-probatório, considerando a alegação de
dedicação dos réus a atividades criminosas e a quantidade de drogas
apreendidas.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem aplicou a minorante do
tráfico privilegiado na fração de 1/6 com base em provas que
indicam que os réus são primários e possuem bons antecedentes, não
havendo elementos suficientes para comprovar dedicação a atividades
criminosas.
4. A revisão da decisão do Tribunal de origem demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que aplica a minorante
do tráfico privilegiado não pode ocorrer em recurso especial se
demandar reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Súmula n. 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada: AREsp
2392525/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
26.11.2024; AREsp 2670224/PA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, julgado em 01.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.