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AgRg no AREsp 202501897988 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2946354
- Registro
- 202501897988
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no
qual se pleiteava o reconhecimento da causa de diminuição de pena
do tráfico privilegiado, com a fixação do regime inicial aberto ou
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à
aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a
quantidade de droga apreendida e a alegada participação em
organização criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, que admite o afastamento do tráfico privilegiado
quando comprovada a participação do acusado, mesmo que temporária,
em organização criminosa.
4. A reversão da conclusão do TJMS para aplicar o tráfico
privilegiado à agravante demandaria o revolvimento
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A participação em organização criminosa,
ainda que temporária, afasta a aplicação do tráfico privilegiado. 2.
O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial,
conforme Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.