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AgInt no AREsp 202500521024 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2858727
Registro
202500521024
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO ARESP PARA NÃO CONHECER DO RESP PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ E PELA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DO TEMA 1.198 DO STJ. LIMITADA AOS PROCESSOS DO TJ-MS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o exame da urgência e risco de dano grave para interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses legais dispensa o reexame de fatos e provas; (ii) se houve o prequestionamento implícito no acórdão recorrido e (iii) se é aplicável o sobrestamento do processo em razão do Tema 1.198 do STJ, que a parte agravante alega ser relevante para o caso concreto. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a verificação da existência de urgência e risco de dano grave para interposição do agravo de instrumento exige o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de prequestionamento foi confirmada, uma vez que o dispositivo legal alegado como violado não foi mencionado e a questão sequer foi debatida no acórdão recorrido, afastando a possibilidade de prequestionamento implícito. 5. O sobrestamento do processo em razão do Tema 1.198 do STJ não se aplica ao caso, pois a suspensão foi limitada aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.