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AgRg no AREsp 202500549578 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861152
- Registro
- 202500549578
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECONHECIMENTO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
julgou parcialmente prejudicado o Recurso Especial referente à
nulidade de busca domiciliar e negou-lhe provimento, no tocante à
aplicação da causa especial de diminuição de pena no crime de
tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o exame da legalidade da busca domiciliar realizado anteriormente
por esta Corte configura reiteração de pedidos.
3. A questão em discussão também envolve a aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, considerando a quantidade de droga apreendida e a
alegação de que ações penais em curso não podem fundamentar o
afastamento do referido redutor.
III. Razões de decidir
4. Evidenciado que a questão relacionada à
apontada ilegalidade da busca domiciliar foi anteriormente apreciada
e afastada por este Superior Tribunal de Justiça, resta configurada
indevida reiteração, tornando prejudicado o pedido.
5. A decisão de não aplicar a causa especial de diminuição de pena
está em consonância com a jurisprudência, pois a quantidade da
droga, além das circunstâncias do delito, indicam dedicação à
atividade criminosa.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O pleito de reexame de matéria
anteriormente apreciada por esta Corte configura indevida reiteração
e torna prejudicado o pedido. 2. A quantidade e a natureza da
droga, além das circunstâncias do delito, podem impedir a aplicação
da causa especial de diminuição de pena, indicando dedicação à
atividade criminosa. 3. A revisão dos critérios de dosimetria da
pena é inadmissível em recurso especial, salvo manifesta ilegalidade
ou arbitrariedade".
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 401.121/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.06.2017;
STJ, AgRg no AREsp 1780831/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 02/03/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.