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AgRg no AREsp 202500810105 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2877773
- Registro
- 202500810105
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRA VO REGIMENTAL. ARTIGO 1º, INCISOS I,
II E V, DA LEI 8.137/1990. SONEGAÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. OMISSÃO DO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante
alega contradição de testemunhos e questiona o aumento da pena-base
em razão de sua formação em contabilidade, alegando violação dos
princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a majoração da pena-base, fundamentada na maior culpabilidade do
réu devido à sua formação em contabilidade, viola os princípios da
proporcionalidade e individualização da pena.
III. Razões de decidir
3. É inviável o debate acerca da contrariedade
a dispositivos da CR/88 em sede de recurso especial.
4. A Corte de origem apresentou fundamentação suficiente para
concluir que o agravante foi responsável pelas irregularidades
investigadas, sendo diretamente responsável pelo preenchimento dos
documentos inidôneos e pela prática delituosa.
5. A dosimetria da pena é atividade vinculada a parâmetros legais,
permitindo ao julgador atuar discricionariamente na escolha da
sanção penal aplicável, desde que motivada. O controle das Cortes
Superiores limita-se à legalidade e constitucionalidade.
6. A majoração da pena-base foi justificada pela maior
reprovabilidade da conduta do agravante, dada sua experiência na
área contábil, o que não configura violação dos princípios alegados.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. É inviável o debate acerca da contrariedade
a dispositivos da CR/88 em sede de recurso especial. 2. A majoração
da pena-base pode ser justificada pela maior reprovabilidade da
conduta, considerando a experiência profissional do réu. 3. A
dosimetria da pena deve observar a legalidade e a
constitucionalidade, permitindo discricionariedade ao julgador na
escolha da sanção penal, desde que motivada".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.668.004/RJ,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
26.09.2017; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 905.964/SC, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.08.2017.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.