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AgRg no AREsp 202403229476 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2731736
- Registro
- 202403229476
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SONEGAÇÃO FISCAL. DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
com base na Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, especialmente no que tange à superação dos óbices
da Súmula n. 83/STJ e à demonstração do dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superação do óbice da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração de
precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem
divergência jurisprudencial, o que não foi feito.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado conforme exigido
pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, faltando o
cotejo analítico entre acórdãos sobre situações fáticas idênticas.
5. Não se admite a utilização de acórdãos oriundos de habeas corpus,
mandados de segurança e habeas data como paradigma para
configuração da divergência.
6. O recurso especial é de fundamentação vinculada e não se destina
ao rejulgamento da causa como recurso ordinário ou de apelação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A superação do óbice da Súmula n. 83/STJ
requer a demonstração de precedentes contemporâneos ou
supervenientes que evidenciem divergência jurisprudencial. 2. O
dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado com cotejo analítico
entre acórdãos sobre situações fáticas idênticas. 3. O recurso
especial não se destina ao rejulgamento da causa como recurso
ordinário ou de apelação".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art.
255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 83/STJ; Súmula n.
182/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.