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AgRg no AREsp 202501562420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2929226
Registro
202501562420
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo a legalidade da busca veicular e a dosimetria da pena aplicada em crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca veicular realizada durante fiscalização de trânsito foi legal e fundamentada. 3. A segunda questão em discussão é definir se a dosimetria da pena, com a aplicação da fração mínima de redução, foi adequadamente justificada ou se configura indevido bis in idem. III. Razões de decidir 4. A abordagem e busca veicular foram justificadas pela ausência de documentos e adulteração da placa do veículo, configurando fundada suspeita conforme o art. 244 do CPP. 5. A dosimetria da pena foi mantida com a redução de 1/6, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, justificada a referida fração pela quantidade de droga apreendida, sem configurar bis in idem, pois a quantidade não foi utilizada para aumentar a pena-base. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular pode ser realizada sem mandado quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 2. A quantidade de droga apreendida pode justificar a modulação da causa de diminuição de pena, desde que não utilizada na primeira fase da dosimetria.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1403409/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.03.2019; STJ, RHC 191.348/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024; STJ, AgRg no HC 840.864/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.