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AgRg no AREsp 202501562420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2929226
- Registro
- 202501562420
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA DA PENA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial,
mantendo a legalidade da busca veicular e a dosimetria da pena
aplicada em crime de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
determinar se a busca veicular realizada durante fiscalização de
trânsito foi legal e fundamentada.
3. A segunda questão em discussão é definir se a dosimetria da pena,
com a aplicação da fração mínima de redução, foi adequadamente
justificada ou se configura indevido bis in idem.
III. Razões de decidir
4. A abordagem e busca veicular foram
justificadas pela ausência de documentos e adulteração da placa do
veículo, configurando fundada suspeita conforme o art. 244 do CPP.
5. A dosimetria da pena foi mantida com a redução de 1/6, pelo
reconhecimento do tráfico privilegiado, justificada a referida
fração pela quantidade de droga apreendida, sem configurar bis in
idem, pois a quantidade não foi utilizada para aumentar a pena-base.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca veicular pode ser realizada sem
mandado quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 2. A
quantidade de droga apreendida pode justificar a modulação da causa
de diminuição de pena, desde que não utilizada na primeira fase da
dosimetria.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp
1403409/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
26.03.2019; STJ, RHC 191.348/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 12/11/2024; STJ, AgRg no HC 840.864/SP, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.