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AgRg no AREsp 202403725641 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759655
- Registro
- 202403725641
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
com base na Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão envolve a análise da adequação da
impugnação dos óbices de inadmissão do recurso especial, incluindo a
aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Para se afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, inviável a
mera afirmação de sua não incidência na espécie, devendo o
recorrente apresentar argumentação demonstrando que, para o STJ
mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão
suscitada, não se faz necessário reexame de fatos e provas da causa,
não bastando a assertiva genérica de que o recurso visa à
revaloração das provas.
4. O reconhecimento pessoal não se impõe quando a vítima identificou
de forma segura o agente, tornando desnecessário o procedimento.
5. Inviável o reconhecimento de violação do art. 155 do CPP quando
há outros elementos de provas submetidos ao crivo do contraditório e
da ampla defesa.
6. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas
sim à interpretação e uniformização da lei federal, não cabendo ao
STJ atuar como instância recursal ordinária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação adequada aos óbices
de inadmissão do recurso especial inviabiliza o provimento do
agravo regimental. 2. O recurso especial não se presta ao
rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei
federal".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula n. 7 do STJ;
Súmula n. 182 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.