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AgRg no AREsp 202403725641 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2759655
Registro
202403725641
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão envolve a análise da adequação da impugnação dos óbices de inadmissão do recurso especial, incluindo a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para se afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, inviável a mera afirmação de sua não incidência na espécie, devendo o recorrente apresentar argumentação demonstrando que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não se faz necessário reexame de fatos e provas da causa, não bastando a assertiva genérica de que o recurso visa à revaloração das provas. 4. O reconhecimento pessoal não se impõe quando a vítima identificou de forma segura o agente, tornando desnecessário o procedimento. 5. Inviável o reconhecimento de violação do art. 155 do CPP quando há outros elementos de provas submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não cabendo ao STJ atuar como instância recursal ordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação adequada aos óbices de inadmissão do recurso especial inviabiliza o provimento do agravo regimental. 2. O recurso especial não se presta ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.