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AgRg no AREsp 202403786101 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2763073
- Registro
- 202403786101
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio
Grande do Sul contra decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, por ausência de impugnação específica à decisão de
inadmissão do recurso especial e por incidência da Súmula n. 7 do
STJ
2. O réu foi absolvido da prática do crime de tráfico de drogas,
tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, e o Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, negou provimento à apelação
ministerial, destacando a ausência de elementos concretos que
demonstrassem a prática de traficância, aplicando o princípio do in
dubio pro reo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o pleito condenatório
pela prática do crime de tráfico de drogas comporta análise por
este Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
5. A condenação penal exige prova robusta e inequívoca da autoria e
da materialidade do delito, o que não se verificou no caso em
análise.
6. As instâncias ordinárias concluíram que não havia provas seguras
de que o agravado praticou alguns dos verbos descritos no art. 33 da
Lei n. 11.343/2006, aplicando o princípio do in dubio pro reo.
7. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, que impede o
reexame de provas nesta instância.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.