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AgRg no AREsp 202501526007 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2923575
- Registro
- 202501526007
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de combater fundamento empregado na decisão de
não conhecimento do agravo em recurso especial - interposição de
recurso diverso do previsto em lei quanto à matéria relativa à
aplicação da sistemática dos recursos repetitivos -, motivo pelo
qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, consoante
o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, em juízo de admissibilidade, o Tribunal estadual
negou seguimento ao recurso especial defensivo, no tocante à matéria
tratada no Tema Repetitivo n. 712 do STJ, e inadmitiu o especial em
relação às demais alegações.
3. Contra a decisão do Tribunal de origem, a defesa interpôs agravo
em recurso especial, o qual não foi conhecido pela Presidência desta
Corte Superior de Justiça, porquanto, em relação à questão
apreciada sob a sistemática dos recursos repetitivos, a parte
deveria haver interposto, simultaneamente, o agravo interno e,
quanto às demais matérias, o agravante não impugnou os fundamentos
da decisão que não admitiu o recurso especial.
4. Neste regimental, a parte deveria haver exposto argumentos
capazes de infirmar os fundamentos que implicaram o não conhecimento
do agravo em recurso especial. Todavia, a recorrente limitou-se a
afirmar que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido.
5. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se
desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente
as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão
agravada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ,
segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC
que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada"
6. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.