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AgRg no AREsp 202501526007 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923575
Registro
202501526007
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater fundamento empregado na decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial - interposição de recurso diverso do previsto em lei quanto à matéria relativa à aplicação da sistemática dos recursos repetitivos -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, em juízo de admissibilidade, o Tribunal estadual negou seguimento ao recurso especial defensivo, no tocante à matéria tratada no Tema Repetitivo n. 712 do STJ, e inadmitiu o especial em relação às demais alegações. 3. Contra a decisão do Tribunal de origem, a defesa interpôs agravo em recurso especial, o qual não foi conhecido pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, porquanto, em relação à questão apreciada sob a sistemática dos recursos repetitivos, a parte deveria haver interposto, simultaneamente, o agravo interno e, quanto às demais matérias, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 4. Neste regimental, a parte deveria haver exposto argumentos capazes de infirmar os fundamentos que implicaram o não conhecimento do agravo em recurso especial. Todavia, a recorrente limitou-se a afirmar que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido. 5. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada" 6. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.