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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 201402323628 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1480699
Registro
201402323628
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Seguradora S.A. ao acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração. II - A embargante alega que o acórdão embargado foi omisso ao não apreciar a tese dos primeiros embargos de declaração, referente à ausência de análise do recurso especial por ela interposto e devidamente ratificado após a decisão dos embargos aclarat órios na origem. III - Embargos de declaração acolhidos para determinar que os autos sejam conclusos para julgamento do recurso especial interposto pela embargante.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.