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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 201402323628 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1480699
- Registro
- 201402323628
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL NÃO APRECIADO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Seguradora
S.A. ao acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração.
II - A embargante alega que o acórdão embargado foi omisso ao não
apreciar a tese dos primeiros embargos de declaração, referente à
ausência de análise do recurso especial por ela interposto e
devidamente ratificado após a decisão dos embargos aclarat órios na
origem.
III - Embargos de declaração acolhidos para determinar que os autos
sejam conclusos para julgamento do recurso especial interposto pela
embargante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.